Aprova o Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República Popular de Angola
O presente acordo tem como objectivo:
Para execução e cumprimento do presente Acordo as Partes concordam em constituir uma Comissão Coordenadora, cometida, pela Parte Portuguesa, ao Instituto da Juventude e à Direcção-Geral da Cooperação e, pela Parte Angolana, ao Ministério da Juventude e Desportos, a qual reunirá uma vez por ano, alternadamente em Lisboa e em Luanda.
Os encargos de financiamento relativos às acções de intercâmbio entre a juventude de ambos os países serão repartidos nos termos fixados no Acordo de Cooperação nos domínios da educação, do ensino, da investigação científica e da formação de quadros, nomeadamente nos artigos 19.º e 22.º
Os participantes estarão seguros contra riscos de doença, acidentes e responsabilidade civil pelo país de acolhimento enquanto permaneçam no seu território.
A Parte Portuguesa procurará desenvolver os esforços possíveis junto da UNESCO ou de outras instâncias internacionais no sentido de apoiarem projectos de investimentos em Angola, na área da juventude, de forma integrada e complementar das acções deste Acordo.
Feito em Lisboa ao 20.º dia do mês de Outubro de 1989, em dois exemplares, em língua portuguesa, ambos fazendo igualmente fé.
Pelo Governo da República Popular de Angola:
Marcolino José Carlos Moco, Ministro da Juventude e Desportos.
Pelo Governo da República Portuguesa:
António Fernando Couto dos Santos, Ministro Adjunto e da Juventude.