Aprova o Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República Democrática de São Tomé e Príncipe no Domínio do Turismo
Objecto
O presente Acordo estabelece o âmbito e as formas de cooperação a concretizar nos domínios do turismo e actividades complementares, através dos departamentos governamentais adequados, a saber: pelo lado português, a Secretaria de Estado do Turismo e o Instituto para a Cooperação Económica; pelo lado santomense, o Ministério dos Assuntos Económicos e Financeiros e o Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação.
Acções de cooperação
As acções de cooperação a empreender inserir-se-ão na esfera de competência própria dos organismos da Secretaria de Estado do Turismo de Portugal. Na área das actividades complementares ao turismo, estes organismos poderão solicitar assessoria técnica a outras entidades públicas ou privadas.
Sem prejuízo de outros domínios que no futuro se possam definir, estas acções de cooperação desenvolver-se-ão nas seguintes áreas de actuação:
1) Consultadoria e apoio técnico:
2) Formação técnico-profissional:
3) Documentação. - As partes comprometem-se a promover o intercâmbio de documentação nos domínios abrangidos por este Acordo, bem como à informação sobre a realização de reuniões nacionais e internacionais de áreas ligadas ao turismo, em que participem as instituições que as representem, salvo aquelas de carácter mais específico e do interesse exclusivo de uma das Partes.
Gestão do Acordo
Encargos e financiamento
Validade
O presente Acordo entrará em vigor na data da última notificação do cumprimento das formalidades exigidas pela ordem jurídica interna de cada um dos países e será válido pelo período de um ano, automaticamente prorrogável, podendo ser denunciado por qualquer das Partes mediante comunicação escrita à outra com antecedência mínima de seis meses.
Feito em Lisboa em 8 de Julho de 1991, em dois exemplares em língua portuguesa, fazendo ambos igualmente fé.
Pela República Portuguesa:
José Manuel Durão Barroso, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.
Pela República Democrática de São Tomé e Príncipe:
Alda Bandeira Vaz da Conceição, Ministra dos Negócios Estrangeiros e Cooperação.