Aprova o Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da Roménia sobre Supressão de Vistos em Passaportes Diplomáticos, assinado em Lisboa em 26 de Março de 1997
São aplicáveis aos nacionais de cada uma das Partes Contratantes titulares das categorias de passaporte contempladas neste Acordo as obrigações decorrentes da lei e demais disposições internas da outra Parte Contratante que não sejam contrárias ao presente Acordo.
Quaisquer alterações ao presente Acordo deverão ser introduzidas por mútuo consentimento entre as Partes Contratantes e pela forma seguida no acordo principal.
Para efeitos deste Acordo, pela designação «passaporte diplomático válido» entende-se todo aquele que, ao ser exibido no momento da entrada em território nacional das Partes Contratantes, tem ainda, pelo menos, mais três meses de duração.
Em fé do que, os plenipotenciários abaixo assinados, apõem as suas assinaturas no final do presente Acordo.
Feito em Lisboa, aos 26 de Março de 1997, em dois textos originais, em português e romeno, ambos fazendo igualmente fé.
Pelo Governo da República Portuguesa:
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama.
Pelo Governo da Roménia:
O Ministro de Estado, Ministro dos Negócios Estrangeiros, Adrian Severin.
(ver texto em língua estrangeira no documento original)