Aprova o Acordo Base entre o Ministério da Defesa Nacional da República Portuguesa e o Ministério da Defesa do Reino de Espanha Relativo à Cooperação Técnica em Matéria de Cartografia Militar
O director-geral de Política de Defesa Nacional do Ministério da Defesa Nacional da República Portuguesa e o secretário-geral técnico do Ministério da Defesa do Reino de Espanha, a seguir designados por Partes, estabelecem pelo presente Acordo os princípios gerais pelos quais se regerá a cooperação e o intercâmbio entre os dois países, no âmbito da cartografia militar - náutica, terrestre e aeronáutica -, a nível dos serviços próprios das Forças Armadas de ambos os países.
O objectivo geral deste Acordo é o fomento da cooperação no âmbito da cartografia militar nos seguintes aspectos:
As Partes comprometem-se a desenvolver as actividades referidas no artigo anterior, respeitando e observando os seguintes princípios:
As acções de cooperação previstas no presente Acordo poderão ser complementadas pelas Partes, através de acordos complementares onde se determine o âmbito, objectivos e responsabilidades de execução.
O presente Acordo subscreve-se sem prejuízo de outros compromissos internacionais que vinculem as Partes no âmbito de matérias das áreas cartográfica, geodésica e hidrográfica.
Estas reuniões realizar-se-ão, na medida do possível, coincidindo com as reuniões dos estados-maiores peninsulares previstas no Tratado de Amizade e Cooperação entre Portugal e Espanha ou quando uma das partes o solicitar.
Feito em Lisboa e Madrid em 8 de Abril de 1993, em dois exemplares, nas línguas portuguesa e espanhola, fazendo ambos igualmente fé.
Pelo Ministério da Defesa Nacional da República Portuguesa:
António Gonçalves Ribeiro, director-geral de Política de Defesa Nacional.
Pelo Ministério da Defesa do Reino de Espanha:
Santos Castro Fernández, secretário-geral técnico.
(ver documento original)