Aprova o Acordo de Cooperação no Domínio da Indústria e Energia entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde
Finalidade do Acordo
O presente Acordo estabelece o âmbito e as formas de cooperação entre o Ministério da Indústria e Energia, através do Gabinete de Estudos e Planeamento, a Direcção-Geral de Energia, a Direcção-Geral de Geologia e Minas, o Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, o Instituto Português da Qualidade, o Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, entre outros, e o Instituto para a Cooperação Económica, pela Parte portuguesa, e o Ministério da Indústria e Energia e a Direcção-Geral da Cooperação Internacional, pela Parte cabo-verdiana, com vista ao aproveitamento das suas capacidades para a resolução dos problemas que se ponham na área da indústria e energia.
Acções de cooperação
As acções de cooperação a empreender inserir-se-ão nos domínios a seguir referidos, sem prejuízo de outros que, no futuro, venham a ser acordados pelas Partes:
Troca de informações
As Partes comprometem-se a promover um intercâmbio de informações sobre reuniões nacionais e internacionais no domínio da indústria e energia em que participem as instituições que as representam, ressalvando as resguardadas pelo segredo de Estado.
Gestão do Acordo
Disposições financeiras
Validade
O presente Acordo entrará em vigor na data da recepção da última notificação do cumprimento das formalidades exigidas, para o efeito, pela ordem jurídica interna de cada uma das Partes, e será válido pelo período de um ano, automaticamente prorrogável, podendo ser denunciado por qualquer das Partes mediante comunicação escrita a enviar à outra com uma antecedência mínima de 90 dias em relação ao termo do período então em curso.
Feito em Lisboa, em 26 de Outubro de 1990, em dois exemplares em língua portuguesa, fazendo ambos os textos igualmente fé.
Pela República Portuguesa:
José Manuel Durão Barroso, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.
Pela República de Cabo Verde:
José Brito, Ministro do Plano e da Cooperação.