Aprova o Protocolo (sobre Televisão) Adicional ao Acordo de Cooperação no Domínio da Comunicação Social entre a República Portuguesa e a República Popular de Moçambique
Na medida das suas possibilidades e a solicitação da Parte moçambicana, através das vias diplomáticas normais, a Parte portuguesa - através da Radiotelevisão Portuguesa, E. P., a seguir abreviadamente designada RTP - apoiará a Televisão Experimental de Moçambique, a seguir abreviadamente designada TVE-M, através das seguintes acções:
No interesse do desenvolvimento da televisão em Moçambique a Parte moçambicana privilegiará a cooperação com a Parte portuguesa no sector da televisão.
A Parte portuguesa, através da RTP, apoiará a concretização do Plano Director de Desenvolvimento da Televisão.
Feito no Maputo aos 29 de Setembro de 1989, em dois exemplares em língua portuguesa, ambos fazendo igualmente fé.
Pela República
António Fernando Couto dos Santos, Ministro Adjunto e da Juventude.
Pela República Popular de Moçambique:
Teodato Mondim da Silva Hunguana, Ministro da Informação.