Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República Democrática de São Tomé e Príncipe sobre Supressão de Vistos em Passaportes Diplomáticos, de Serviço e Especiais, assinado em São Tomé, em 5 de Abril de 1997
Os nacionais da República Portuguesa que sejam titulares de passaporte diplomático ou especial válido e os nacionais da República Democrática de São Tomé e Príncipe que sejam titulares de passaporte diplomático ou de serviço válido podem viajar para o território nacional da outra Parte Contratante, sem necessidade de visto, transitar ou permanecer no país por um período não superior a 90 dias por semestre.
A isenção de vistos para os nacionais das Partes Contratantes que sejam titulares de passaporte português diplomático, ou especial, ou de passaporte diplomático ou de serviço emitido pela República Democrática de São Tomé e Príncipe não exclui a obrigação de vistos de trabalho, para estudo ou para permanência superior a 90 dias.
Os nacionais de ambas as Partes Contratantes titulares das categorias de passaportes enunciadas no artigo 1.º apenas poderão entrar e sair do território nacional da outra Parte Contratante pelos pontos de passagem devidamente assinaladas para a circulação internacional de passageiros.
São aplicáveis aos nacionais portugueses titulares de passaporte diplomático ou especial e aos nacionais da República Democrática de São Tomé e Príncipe titulares de passaporte diplomático ou de serviço as obrigações decorrentes da lei e demais disposições internas da outra Parte Contratante que não sejam contrárias ao presente Acordo.
Quaisquer alterações ao presente Acordo deverão ser concertadas de comum acordo entre ambas as Partes Contratantes e efectuar-se-ão por troca de notas.
Em fé do que os plenipotenciários abaixo assinados apuseram as suas assinaturas no final do presente Acordo.
Feito em São Tomé, em 5 de Abril de 1997, em língua portuguesa e em dois exemplares, fazendo ambos igualmente fé.
Pelo Governo da República Portuguesa:
José Alberto Rebelo dos Reis Lamego, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.
Pelo Governo da República Democrática de São Tomé e Príncipe:
Homero Jerónimo Salvaterra, Ministro dos Negócios Estrangeiros e Comunidades.