Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha sobre a Criação de Postos Mistos de Fronteira, assinado em Madrid em 19 de Novembro de 1997
São criados quatro Postos Mistos de fronteira:
1) No território da República Portuguesa, os Postos Mistos de Vilar Formoso/Fuentes de Oñoro e Vila Real de Santo António/ Ayamonte;
2) No território do Reino de Espanha, os Postos Mistos de Tuy/Valença do Minho e Caya/Elvas.
Os Postos Mistos desempenham missões específicas e funcionam segundo as modalidades estabelecidas neste artigo.
A fim de assegurar o intercâmbio de informações e a coordenação operacional, o Posto Misto disporá de uma sala comum às duas Partes, que permite o contacto entre as forças e serviços policiais representados, bem como do pessoal, locais e meios logísticos próprios de cada uma delas.
Os Postos Mistos funcionam vinte e quatro horas por dia em todos os dias do ano.
As instalações fixas situadas nas proximidades da fronteira, entre os Postos Mistos, devem ser mantidas em bom estado de conservação para servir de ponto de apoio das operações de controlo fronteiriço, conforme o disposto no artigo 2.º, n.º 2, da Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen.
Os ministros signatários mandatam as autoridades competentes deles dependentes para, conjuntamente, adoptarem medidas e decisões que permitam a aplicação prática do presente Acordo.
O presente Acordo entra em vigor quando as Partes se notificarem do cumprimento dos respectivos requisitos constitucionais.
As Partes podem denunciar o presente Acordo a todo o tempo, produzindo a denúncia efeitos na data da recepção da notificação pela outra Parte.
Feito em Madrid, em 19 de Novembro de 1997, em português e espanhol, fazendo os dois textos igualmente fé.
Pela República Portuguesa:
Alberto Bernardes Costa, Ministro da Administração Interna.
Pelo Reino de Espanha:
Jaime Mayor Oreja, Ministro do Interior.
(ver texto em língua espanhola no documento original)