Aprova o Protocolo Adicional ao Acordo Judiciário entre Portugal e São Tomé e Príncipe, assinado em Luanda em 18 de Julho de 1997
Reconhecem os Estados Contratantes a necessidade de incrementar as relações de cooperação já existentes, sobretudo nos domínios da formação de magistrados e de oficiais de justiça e do intercâmbio de documentação e literatura jurídicas.
Igualmente reconhecem os Estados Contratantes serem merecedoras de maior atenção, pela sua conexão estreita com o desenvolvimento das instituições jurídicas e judiciárias, explorar na República Democrática de São Tomé e Príncipe novas áreas de cooperação, designadamente relacionadas com elaboração de projectos legislativos, organização judiciária, serviços dos registos e do notariado, serviços prisionais, polícia de investigação criminal, serviços tutelares de menores, reinserção social de delinquentes, serviços de identificação civil e criminal e informática.
A repartição entre os Estados Contratantes dos encargos financeiros decorrentes da execução do presente Protocolo Adicional processar-se-á nos termos seguintes:
A) Pelo que respeita à concessão de bolsas:
1) Serão suportados pelo Estado que conceder as bolsas os encargos constantes do artigo 4.º, não competindo a esse Estado qualquer obrigação para com o bolseiro a partir da data de cessação do período abrangido pela respectiva bolsa;
2) Compromete-se o Estado que solicitou a concessão de bolsas a:
B) No que concerne às deslocações à República Democrática de São Tomé e Príncipe de nacionais portugueses para os efeitos previstos neste Protocolo:
1) Serão suportados pelo Estado Português os encargos relacionados com as passagens de ida e de regresso;
2) Serão suportados pelo Estado de São Tomé e Príncipe todos os encargos inerentes à permanência no seu território, designadamente os relativos a alojamento, alimentação, transportes internos e assistência médica e medicamentosa;
C) Serão suportados pelo Estado Português os restantes encargos resultantes de outras acções de cooperação previstas no presente Protocolo.
Feito em Luanda, em 18 de Julho de 1997, em dois originais em língua portuguesa, ambos fazendo igualmente fé.
Pela República Portuguesa:
José Eduardo Vera Cruz Jardim.
Pela República Democrática de São Tomé e Príncipe:
Amaro Pereira de Couto.