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Artigo 55.º(Forma que devem revestir as certidões)

AlteradoVersão 4Vigente desde: 17/08/2009

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4Versão em vigor

Em vigor desde 17/08/2009

Decreto-Lei n.º 185/2009 - 1.ª Série(12/08/2009)

Alterado

Versão 3

Em vigor de 01/02/2008 a 16/08/2009

Decreto-Lei n.º 20/2008 - 1.ª Série(31/01/2008)

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Alterado

Versão 2

Em vigor de 31/10/2005 a 31/01/2008

Decreto-Lei n.º 178-A/2005 - 1.ª Série(28/10/2005)

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Original

Versão 1

Em vigor de 12/02/1975 a 30/10/2005

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