Aprova o Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde nos Domínios do Desenvolvimento Marítimo, Hidrografia, Cartografia, Segurança da Navegação e Oceanografia
O presente Acordo estabelece o âmbito e as formas de cooperação a concretizar, nos Domínios acima referidos, através dos departamentos governamentais adequados, a saber, o Instituto para a Cooperação Económica (ICE) e o Instituto Hidrográfico (IH), pelo lado português, e a Direcção-Geral da Cooperação Internacional (DGCI), a Secretaria de Estado da Marinha Mercante (SEMM), a Secretaria de Estado das Pescas (SEP) e o Instituto Nacional de Investigação Tecnológica (INIT), pelo lado cabo-verdiano, adiante designados por Partes.
As Partes acordam na promoção de um intercâmbio de conhecimentos, experiências e técnicas, com os seguintes objectivos principais:
As acções de cooperação a desenvolver entre as Partes abrangerão os seguintes sectores, sem prejuízo de outros que, no futuro, se venham a definir, o que não implica a actuação simultânea em todos eles, sendo efectivadas na medida das possibilidades das Partes envolvidas neste Acordo:
II -Disposições financeiras
III -Disposições finais
Para este efeito, a comissão coordenadora deverá reunir uma vez por ano, alternadamente em Portugal e Cabo Verde.
O programa de trabalhos detalhado, incluindo a definição dos meios financeiros ou outros necessários, será submetido aos órgãos directivos das respectivas entidades pela comissão coordenadora, de modo a estar aprovado até 15 de Dezembro de cada ano.
O relatório de actividade deverá estar concluído até 31 de Janeiro do ano seguinte a que diz respeito.
O presente Acordo entrará em vigor na data em que vier a ser comunicado que se encontram cumpridas as formalidades exigidas pela ordem jurídica interna de cada uma das Partes e será válido por um período anual, automaticamente prorrogável, podendo ser denunciado por qualquer das Partes, mediante comunicação escrita à outra, com uma antecedência mínima de 90 dias sobre a data do termo do período então em curso.
Feito no Mindelo, aos 13 de Junho de 1988, em dois originais em língua portuguesa, fazendo ambos igualmente fé.
Pelo Governo da República Portuguesa:
José Manuel Durão Barroso, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.
Pelo Governo da República de Cabo Verde:
José Brito, Ministro Adjunto do Ministro do Plano e da Cooperação.