Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República de Moçambique Relativo à Escola Portuguesa de Moçambique - Centro de Ensino e Língua Portuguesa, assinado em Maputo em 24 de Março de 2008
Objecto
O presente Acordo regula a instalação e o funcionamento da Escola Portuguesa de Moçambique - Centro de Ensino e Língua Portuguesa (EPM-CELP).
Âmbito da cooperação
A cooperação entre as Partes prevista no presente Acordo desenvolve-se no âmbito da estrutura EPM-CELP e tem os seguintes objectivos:
Estrutura da EPM-CELP
A EPM-CELP estrutura-se em duas componentes:
Actividades do EPM-CELP
Uso das instalações da EPM-CELP
A Escola Portuguesa poderá arrendar as suas instalações com vista à rentabilização dos seus equipamentos, de acordo com as normas em vigor no País sobre a matéria.
Obrigações das Partes
Solução de controvérsias
Qualquer controvérsia relativa à interpretação ou à aplicação do presente Acordo será solucionada através de negociação, por via diplomática.
Revisão
Vigência e denúncia
Entrada em vigor
O presente Acordo entrará em vigor 30 dias após a recepção da última notificação, por escrito e por via diplomática, de que foram cumpridos os requisitos de Direito interno das Partes necessários para o efeito.
Registo
A Parte em cujo território o presente Acordo for assinado submetê-lo-á para registo junto do Secretariado das Nações Unidas imediatamente após a sua entrada em vigor, nos termos do artigo 102.º da Carta das Nações Unidas, devendo, igualmente, notificar a outra Parte da conclusão deste procedimento e indicar-lhe o número de registo atribuído.
Feito em Maputo, no dia 24 de Março de 2008, em dois originais em língua portuguesa, sendo ambos os textos autênticos e de igual fé.
Pela República Portuguesa:
Maria de Lurdes Rodrigues, Ministra da Educação.
Pela República de Moçambique:
Aires Bonifácio Ali, Ministro da Educação e Cultura.