Aprova o Protocolo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde na Área das Finanças Públicas, assinado em Lisboa aos 24 de Novembro de 1992
Disposições gerais
A cooperação científica e técnica na área das finanças públicas entre os dois países far-se-á através da mobilização das estruturas dos respectivos Ministérios das Finanças, do Instituto para a Cooperação Económica de Portugal (ICE) e da Direcção-Geral da Cooperação Internacional de Cabo Verde (DGCI), podendo efectuar-se em todos os domínios, na esfera das suas competências próprias.
Domínios de cooperação
Gestão e programação
Encargos e financiamentos
O suporte financeiro das acções a desenvolver no âmbito deste Protocolo constantes dos programas aprovados será assegurado pela conjugação das disponibilidades de verbas das Partes envolvidas e da aplicação de outras verbas, de âmbito bilateral ou multilateral, que para o efeito venham a ser consignadas, respeitando-se, porém, os seguintes princípios:
Período de validade
Feito em Lisboa em 24 de Novembro de 1992, em dois exemplares em língua portuguesa, fazendo ambos igualmente fé.
Pela República Portuguesa:
Jorge Braga de Macedo.
Pela República de Cabo Verde:
José Tomás Veiga.