- 1 -A Comissão de Avaliação de Medicamentos (CAM), é um órgão consultivo do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.).
- 2 -A CAM é composta pelas seguintes categorias de membros:
- a)Avaliadores externos e internos ao INFARMED, I. P., com qualificações, experiência e formação especializada predominantemente nas áreas das ciências médicas e farmacêuticas;
- b)Personalidades de reconhecido mérito com qualificações, experiência e formação especializada predominantemente nas áreas das ciências médicas e farmacêuticas;
- c)Personalidades propostas pela indústria farmacêutica, pelas associações profissionais de médicos e farmacêuticos, pelas associações de consumidores, e pelas associações de doentes.
- d)Representantes nacionais nos Comités de Medicamentos de Uso Humano (CHMP) e de Avaliação do Risco em Farmacovigilância (PRAC), da Agência Europeia de Medicamentos (EMA), e do Grupo de Coordenação dos Procedimentos de reconhecimento mútuo e descentralizado de medicamentos de uso humano (CMDh).
- e)Membros por inerência, que são colaboradores internos do INFARMED, I. P., com qualificações, experiência e formação especializada predominantemente nas áreas das ciências médicas e farmacêuticas, a designar pela Direção de Avaliação de Medicamentos, pela Direção de Gestão do Risco de Medicamentos, pela Direção de Inspeção e Licenciamento e pela Direção de Avaliação de Tecnologias de Saúde, bem como os dirigentes da Direção de Avaliação de Medicamentos.
Artigo 1.º — Definição e composição
Vigente desde: 01/04/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/04/2024