- 1 -São custos elegíveis os encargos com pessoal ou aquisição de serviços, aluguer de instalações, transportes e publicidade, directamente imputáveis à produção submetida a concurso.
- 2 -As aquisições de serviços orquestrais efectuadas às entidades previstas no n.º 2 do artigo 2.º não são considerados custos elegíveis.
Artigo 4.º — Custos elegíveis
Vigente desde: 14/07/1992
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Em vigor desde 14/07/1992