Aprova o Regulamento Eleitoral das Casas do Povo
(Promoção das eleições)
(Capacidade eleitoral activa)
São eleitores dos órgãos das Casas do Povo os sócios em pleno gozo dos seus direitos que em 31 de Dezembro do ano anterior ao das eleições se encontrem inscritos e não tenham quotização em dívida nessa data.
(Capacidade eleitoral passiva)
(Relação dos eleitores)
(Candidaturas)
(Comissão de eleições)
(Relação e listas definitivas)
(Convocatória)
(Votação)
(ver documento original)
(Fiscalização)
Os representantes das listas concorrentes que fazem parte da comissão de eleições poderão designar um elemento para acompanhar a votação em cada secção de voto, ao qual será fornecido um exemplar actualizado da relação de eleitores e facultada a fiscalização do escrutínio da respectiva secção.
(Escrutínio)
(Acta)
Eleitores com direito a voto na respectiva secção;
Votantes;
Votos obtidos por cada lista;
Votos nulos.
(Apuramento dos resultados)
O apuramento dos resultados da eleição será feito com base nas actas elaboradas nas várias secções de voto.
(Proclamação dos eleitos)
(Disposições finais)
O Ministro dos Assuntos Sociais, João António Morais Leitão.