Os montantes atribuídos a título de comparticipação serão contabilizados numa conta de reserva especial não susceptível de distribuição, podendo a sua integração no capital social apenas ser efectuada após a ocorrência de três exercícios contabilísticos completos, contados a partir do final do contrato referido no artigo 10.º
Artigo 13.º — Contabilização da comparticipação
Vigente desde: 08/03/1990
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/03/1990