Altera os artigos 6.º, 10.º, 11.º, 14.º e 16.º do Despacho Normativo n.º 68/91, de 25 de Março, que define o regime jurídico dos apoios à formação profissional a conceder no âmbito do Fundo Social Europeu (FSE)
Alterações
Os artigos 6.º, 10.º, 11.º, 14.º e 16.º do Despacho Normativo n.º 68/91, de 25 de Março, passam a ter a seguinte redacção:
Financiamento
Local e prazo de entrega do pedido
Prazo da notificação da decisão
Adiantamentos
Justificação de despesas e dívidas
Aditamento
É aditado um artigo 14.º-A ao Despacho Normativo n.º 68/91, de 25 de Março, com a seguinte redacção:
Plano de formação
Produção de efeitos
O presente diploma aplica-se às acções de formação profissional cujos termos de aceitação sejam remetidos à entidade gestora após a sua entrada em vigor.
Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional, 5 de Agosto de 1991. - O Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, António José de Castro Bagão Félix.