- 1 -Compete ao Senado dar parecer e pronunciar-se sobre:
- a)A alteração dos Estatutos da Universidade, nos termos do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 41.º;
- b)O exercício pelo Reitor das competências referidas nas alíneas p, q) e u) do n.º 1 do artigo 51.º, nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 desse mesmo artigo.
- 2 -Para coadjuvar o Reitor no exercício do poder disciplinar, nomeadamente quando se trate da aplicação das sanções disciplinares previstas nas alíneas c), d) e e) do n.º 5 do artigo 75.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, é constituída uma comissão especializada do Senado presidida pelo Reitor e composta por um docente ou investigador, um estudante e um membro do corpo técnico, eleitos pelos respetivos pares no Senado.
- 3 -O Reitor ouve ainda o Senado no exercício das competências a que se referem as alíneas a), g), h), m) e n) do n.º 1 do artigo 51.º
- 4 -O Reitor informa o Senado, após a aprovação pelo Conselho Geral, sobre:
- a)O conteúdo do plano estratégico de médio prazo e do plano de ação para o quadriénio do seu mandato;
- b)As linhas gerais da Universidade nos planos científico, pedagógico, de desenvolvimento e de inovação;
- c)O plano e o relatório anuais de atividade.
- 5 -O Conselho Geral e o Reitor podem ouvir o Senado sobre todas as matérias da sua competência.
Artigo 55.º — Competência
Vigente desde: 12/02/2026
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Em vigor desde 12/02/2026