- 1 -A elaboração dos exames finais nacionais, referidos no quadro vi, incluindo os guiões dos exames finais nacionais de línguas estrangeiras e de PLNM, é da competência do IAVE.
- 2 -O IAVE elabora e divulga, para cada prova e código, a respetiva Informação-Prova.
- 3 -O IAVE elabora os critérios de classificação das provas, os quais são vinculativos e devem ser obrigatoriamente respeitados na classificação dos exames finais nacionais e nos processos de reapreciação e de reclamação.
- 4 -A componente de produção e interação orais dos exames finais nacionais e dos exames a nível de escola de línguas estrangeiras equivalentes a exames finais nacionais é prestada pelos alunos perante a presença de um júri, constituído por três docentes, em que pelo menos dois deles têm habilitação profissional para a docência da disciplina.
- 5 -O júri referido no número anterior não pode integrar professores dos alunos que se encontrem em avaliação na componente de produção e interação orais.
- 6 -A elaboração dos exames a nível de escola de línguas estrangeiras equivalentes a exames finais nacionais referidos no n.º 4 do artigo 57.º, segue, com as devidas adaptações, as orientações referidas no artigo 72.º para as provas de equivalência à frequência.
Artigo 60.º — Elaboração e realização dos exames
Vigente desde: 03/03/2025
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