- 1 -Os alunos praticantes desportivos de alto rendimento e de seleções nacionais podem requerer a realização de provas finais do ensino básico, exames finais nacionais, exames a nível de escola de línguas estrangeiras equivalentes a exames finais nacionais, provas de equivalência à frequência e provas a nível de escola em época especial, desde que as datas calendarizadas para a realização das mesmas sejam coincidentes com o período de participação em competições desportivas, conforme previsto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro, e no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 45/2013, de 5 de abril.
- 2 -O requerimento deve ser apresentado pelo encarregado de educação ou pelo próprio aluno, quando maior, ao diretor de escola, até ao dia 23 de maio, o qual é submetido ao Presidente do JNE, via plataforma eletrónica do JNE - Plataforma para Alunos Desportivos de Alto Rendimento.
- 3 -O JNE solicita ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., a validação do estatuto de atleta de alto rendimento, bem como das datas das competições desportivas.
- 4 -O calendário da época especial, a ter lugar em agosto, é divulgado na segunda quinzena de julho, realizando-se as provas e exames até à terceira semana de agosto, numa só fase, com uma única chamada.
- 5 -No que respeita aos exames a nível de escola de línguas estrangeiras equivalentes a exames finais nacionais, às provas de equivalência à frequência e às provas a nível de escola, o calendário da época especial é da responsabilidade de cada escola, consoante os requerimentos autorizados pelo Presidente do JNE.
- 6 -O JNE analisa os pedidos e disponibiliza à respetiva escola, via plataforma, o despacho que recaiu sobre os mesmos, a qual informa os alunos e, no caso de deferimento, é indicada a escola onde se realizam as provas e exames e o respetivo período de realização.
- 7 -Após conhecimento do despacho, o encarregado de educação ou o próprio aluno, quando maior, deve confirmar, junto da escola, até ao dia útil anterior ao início da 1.ª fase, as provas ou exames a realizar em época especial, depositando, no ato de confirmação e mediante recibo, independentemente do número de provas a realizar, a quantia de € 25 (vinte e cinco euros), que lhe é devolvida após a realização das provas e exames da época especial.
- 8 -A escola informa de imediato o JNE da confirmação ou desistência dos alunos, em cada disciplina, sob pena de o aluno não ser autorizado a realizar as provas na época especial.
- 9 -Os alunos que pretendam realizar na época especial, como 2.ª fase, as provas mencionadas no n.º 1, nas disciplinas em que realizaram provas ou exames na 1.ª fase, têm de proceder à respetiva inscrição nos prazos definidos para a 2.ª fase constantes nos quadros i e ii, devendo a escola enviar ao Presidente do JNE o comprovativo de inscrição em provas e exames na 2.ª fase, através do endereço eletrónico dos alunos praticantes desportivos de alto rendimento.
- 10 -Os alunos a quem foi autorizada, por despacho do Presidente do JNE, a realização das provas mencionadas no n.º 1 na 2.ª fase, como se da 1.ª fase se tratasse, têm de proceder à respetiva inscrição nos prazos definidos para a 2.ª fase constantes nos quadros i e ii.
- 11 -Os alunos que pretendam realizar na época especial as provas referidas no n.º 1, nas disciplinas em que realizaram exames ou provas na 2.ª fase, como se da 1.ª fase se tratasse, têm de proceder à respetiva inscrição até ao dia útil seguinte ao da afixação das pautas de classificação da 2.ª fase, mediante a entrega do anexo iii - Confirmação para a realização de provas e exames em época especial.
- 12 -A falta a qualquer uma das provas ou exames a que o aluno se inscreveu para a época especial implica a não devolução da quantia depositada, passando esta a constituir receita própria da escola.
- 13 -Os alunos que venham a ser selecionados para competições após os prazos atrás definidos e que pretendam realizar provas e exames em época especial podem, a título excecional, solicitá-lo, através de requerimento fundamentado, dirigido ao Presidente do JNE, o qual deve ser submetido pelo diretor da escola na plataforma eletrónica do JNE - Plataforma para Alunos Desportivos de Alto Rendimento, até uma semana antes do início da 2.ª fase das provas e exames.
- 14 -A realização das provas e exames na época especial pelos alunos a que se refere o número anterior fica dependente da autorização do Presidente do JNE, sendo esta condicionada pelas provas e exames constantes do calendário de provas e exames da época especial, pelos locais de realização das provas, pelo depósito da quantia referida no n.º 7 e pela confirmação referida no n.º 8.
Artigo 99.º — Época especial de realização de provas e exames para alunos praticantes desportivos de alto rendimento e de seleções nacionais
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