- 1 -Constituem o conselho geral do IPVC:
- a)O presidente do IPVC;
- b)Os vice-presidentes;
- c)Um representante da associação de estudantes do IPVC;
- d)Os presidentes dos conselhos directivos das escolas que integram o IPVC;
- e)Dois representantes dos docentes de cada uma das escolas que integram o IPVC;
- f)Dois representantes dos estudantes de cada uma das das escolas que integram o IPVC;
- g)Um representante do pessoal não docente;
- h)Representantes da comunidade e das actividades e sectores profissionais relacionados com as áreas de ensino do IPVC, em número igual ao das escolas, cuja designação será feita, por cooptação, pelos restantes membros do conselho geral;
- i)O administrador.
- 2 -O conselho pode convidar a participar nas suas reuniões individualidades cuja presença seja considerada vantajosa para a análise dos assuntos em apreciação.
Artigo 17.º — Composição
Vigente desde: 09/05/1995
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Em vigor desde 09/05/1995