No prazo de oito meses após o final da acção prevista na decisão de aprovação da CCE, as entidades directamente beneficiárias do apoio do FSE entregarão quatro exemplares do formulário referido na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º reformulado de acordo com instruções do DAFSE, se for caso disso.
Artigo 21.º — Reformulação do pedido de pagamento de saldo
Vigente desde: 01/06/1988
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Em vigor desde 01/06/1988