Aos agricultores que estejam sujeitos a novos compromissos assumidos ao abrigo de medidas agro-ambientais com repercussões ao nível de limitações da produção idênticas às dos compromissos já terminados não é aplicável o disposto nos artigos 2.º e 3.º
Artigo 4.º
Vigente desde: 26/10/2004
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Em vigor desde 26/10/2004