- 1 -A organização das acções de formação é da competência da Direcção de Serviços de Recrutamento, Formação e Planeamento.
- 2 -Os custos com a realização do curso de formação são suportados pelas verbas inscritas no orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros e atribuídos à Direcção de Serviços de Recrutamento, Formação e Planeamento da Direcção-Geral do Pessoal.
Artigo 5.º — Organização do curso de formação
Vigente desde: 15/02/1991
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Em vigor desde 15/02/1991