Compete à assembleia da Universidade, além do disposto no artigo 18.º da Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro, elaborar o seu regimento.
Artigo 10.º — Competência
Vigente desde: 01/08/1989
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/08/1989