Têm direito aos complementos de pensão, verificadas as condições do artigo 3.º:
- a)Os pensionistas de invalidez ou velhice que se encontravam abrangidos pela Caixa de Previdência do Pessoal do Companhia Carris de Ferro de Lisboa à data em que passaram àquela situação;
- b)Os familiares dos beneficiários da Caixa de Previdência referida que tiverem direito a pensão de sobrevivência pelo Centro Nacional de Pensões;
- c)Os ex-beneficiários da instituição citada na alínea a) ou os seus familiares que tiverem direito a pensão de sobrevivência.