- 1 -Constituem o conselho consultivo:
- a)O reitor;
- b)Os antigos reitores;
- c)Professores jubilados;
- d)Um dos vice-reitores ou pró-reitores;
- e)Dois docentes doutorados da UBI;
- f)50% dos membros do senado, a que se refere o n.º 4 do artigo 17.º dos presentes Estatutos;
- g)O presidente da Associação Académica;
- h)O presidente da associação dos antigos estudantes da UBI, quando exista.
- 2 -Os membros do conselho a que se referem as alíneas d), e) e f) do número anterior serão designados pelo reitor, ouvido o conselho científico.
- 3 -Servirá de secretário do conselho um elemento do Gabinete de Relações Públicas, a designar pelo reitor.
Artigo 28.º — Composição
Vigente desde: 30/08/1989
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/08/1989