O contrato-promessa de compra e venda é celebrado no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da notificação a que se refere o artigo 16.º, n.º 2 do presente Regulamento.
Artigo 18.º — Contrato promessa de compra e venda
Vigente desde: 12/10/2022
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Em vigor desde 12/10/2022