- 1 -Definição dos contingentes:
Para cada curso serão organizadas listas de candidatos a integrar em cada um dos contingentes a seguir definidos:
- a)no contingente 1 (C1) serão incluídos todos os casos de reingresso;
- b)no contingente 2 (C2) serão incluídos todos os candidatos aos regimes de mudança de curso ou transferência provenientes de estabelecimento de ensino superior nacional (1.º ano dos cursos);
- c)no contingente 3 (C3) serão incluídos todos os candidatos aos regimes de mudança de curso ou transferência provenientes de estabelecimento de ensino superior nacional (anos avançados dos cursos);
- d)no contingente 4 (C4) serão incluídos todos os candidatos aos regimes de mudança de curso ou transferência provenientes de estabelecimento de ensino superior estrangeiro (1.º ano dos cursos);
- e)no contingente 5 (C5) serão incluídos todos os candidatos aos regimes de mudança de curso ou transferência provenientes de estabelecimento de ensino superior estrangeiro (anos avançados dos cursos).
- 2 -Ordenação dos candidatos para o 1.º ano dos cursos (1):
Os candidatos serão ordenados, em cada um dos contingentes, pela aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
- a)melhor média ponderada das classificações a seguir indicadas:
- média aritmética das classificações das disciplinas do ensino secundário fixadas como programa máximo das disciplinas específicas exigidas para a candidatura ao curso, das provas específicas ou dos exames nacionais das disciplinas específicas (50 %);
- classificação final de um curso do ensino secundário (10.º/12.º anos) ou equivalente (50 %);
- b)melhor média aritmética das classificações das disciplinas do ensino secundário fixadas como programa máximo das disciplinas específicas exigidas para a candidatura ao curso, das provas específicas ou dos exames nacionais das disciplinas específicas.
- a)melhor média ponderada das classificações a seguir indicadas:
- 3 -Ordenação dos candidatos para os anos avançados (2):
- a)Os candidatos serão ordenados, em cada um dos contingentes, pela aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
- maior número de disciplinas realizadas no ensino superior durante a inscrição no mesmo curso (uma disciplina anual é considerada equivalente a duas disciplinas semestrais);
- média mais elevada dessas disciplinas.
- b)Aos candidatos ao regime de mudança de curso, serão apenas contabilizadas, no âmbito do curso de proveniência, as unidades curriculares pertencentes às áreas científicas do curso a que se candidatam e que se presuma virem a dar equivalência.
- c)A análise de eventuais equivalências no âmbito da candidatura serve única e exclusivamente para este efeito.
- a)Os candidatos serão ordenados, em cada um dos contingentes, pela aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
Artigo 15.º — Ordenação dos Candidatos
Vigente desde: 24/06/2009
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Em vigor desde 24/06/2009