- 1 -O recrutamento de estudantes para colaborarem com as unidades de investigação, nos termos do presente regulamento, é feito mediante a publicação de um edital, subscrito pelo responsável pelo centro de investigação.
- 2 -O edital, que deverá ser amplamente divulgado na escola ou nas diferentes escolas, consoante a natureza da unidade de investigação, deve incluir:
O número de estudantes a recrutar;
O prazo de candidatura e de selecção;
As normas relativas ao processo de candidatura;
Os critérios de selecção a adoptar.
- 3 -O número máximo de estudantes a recrutar deverá ter em atenção:
O número de docentes/investigadores envolvidos no processo;
A natureza do projecto;
O montante disponível para bolsas de investigação, quando aplicáveis.
- 3.1 -O número máximo de estudantes a recrutar será fixado:
Pela entidade que atribui a bolsa de investigação, quando tal se verificar;
Pelo presidente do conselho directivo/director da escola nos restantes casos que envolvam unidades de investigação exclusivamente sediadas numa escola, sob proposta do responsável pela unidade de investigação;
Pelo presidente do Instituto no caso de unidades de investigação que envolvam diferentes escolas, sob proposta do responsável da unidade de investigação.
- 3.1 -O número máximo de estudantes a recrutar será fixado:
- 4 -Concluído o processo de selecção, o responsável pela unidade de investigação comunicará ao conselho directivo/director da escola a identificação dos estudantes seleccionados, para efeitos da aplicação do presente regulamento.
- 5 -O recrutamento é válido por um ano lectivo, com início em 30 de Outubro, renovável.
- 6 -A renovação obriga:
- a)À apresentação de um relatório pelo estudante da actividade desenvolvida, incluindo uma síntese dos resultados obtidos;
- b)O parecer favorável do responsável pela unidade de investigação.
- 7 -O relatório e o parecer serão remetidos ao conselho directivo/director para efeitos de manutenção das regalias previstas no presente regulamento.
Artigo 11.º — Procedimentos
Vigente desde: 23/07/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/07/2004