- 1 -Os projectos devem:
- a)Situar-se na região respectiva, de acordo com o despacho do membro do Governo responsável pela área do comércio que, para efeitos do processo de selecção, define a fase, períodos e dotações orçamentais regionais;
- b)Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento do projecto, incluindo, pelo menos, 20 % do montante do investimento elegível em capitais próprios, conforme o anexo A do presente Sistema de Incentivos;
- c)Possuir um prazo de execução até 12 meses a contar da data da publicação no sítio da Internet do IAPMEI e da DGAE da decisão de concessão do incentivo, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 33.º;
- d)Não incluir despesas anteriores à data da candidatura, à excepção dos adiantamentos para sinalização relacionados com o projecto, até ao valor de 50 % do custo de cada aquisição e as despesas relativas aos estudos, projectos e processo de candidatura, desde que realizados há menos de seis meses;
- e)Corresponderem a um investimento mínimo elegível de (euro) 15 000 no caso dos projectos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 2.º, de (euro) 35 000 no caso dos projectos referidos da alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º e de (euro) 7 500 no caso dos projectos constantes na alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º;
- f)Relativamente aos projectos de arquitectura, quando necessários devem encontrar-se aprovados para efeito de execução do projecto;
- g)Abranger, no âmbito dos projectos previstos da alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º, pelo menos 5 micro e pequenas empresas;
- h)Os estabelecimentos abrangidos pelos apoios previstos nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 2.º devem localizar-se exclusivamente em freguesias predominantemente rurais, segundo a classificação adoptada pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) no âmbito da tipologia de áreas urbanas, não podendo, no caso dos apoios enquadrados na alínea c), cada projecto incluir mais de 3 estabelecimentos de cada freguesia;
- i)Os estabelecimentos a apoiar não podem localizar-se em centros comerciais ou conjuntos comerciais, excepto se possuírem acesso directo público pelo exterior dos mesmos;
- j)Cumprir, à data da candidatura, as condições necessárias ao exercício da respectiva actividade no estabelecimento candidatado, nomeadamente ser detentor dos licenciamentos legalmente exigíveis e assegurar o cumprimento das normas ambientais aplicáveis.
- 2 -A comprovação do cumprimento da alínea j) do número anterior deve efectuar-se no prazo de 20 dias úteis após a publicação no sítio da Internet do IAPMEI e da DGAE da decisão de concessão do incentivo.
Artigo 5.º — Condições de acesso dos projectos
Vigente desde: 31/12/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2009