- 1 -A contratação de pessoal será subordinada aos seguintes princípios gerais:
- a)Adequado cumprimento das necessidades de recursos humanos previstas no plano anual de atividades da entidade contratante;
- b)Definição prévia do perfil de cada lugar a preencher e do respetivo processo de recrutamento e seleção;
- c)Escolha dos critérios objetivos de seleção em função da categoria a prover;
- d)Liberdade de candidatura, garantia de igualdade de condições e oportunidades;
- e)Transparência e publicidade;
- f)Imparcialidade do júri de seleção;
- g)Fundamentação das decisões de acordo com os parâmetros previstos na alínea c);
- h)Valorização da experiência de pessoas que tenham exercido funções em regime de contrato de trabalho a termo no IPCA sempre que se trate recrutamento para o exercício de funções idênticas àquelas para que essas pessoas tinham sido contratadas.
Artigo 28.º — Princípios gerais de contratação
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