Aprova o Regulamento de Creditação de Formação Certificada e de Experiência Profissional do Instituto Politécnico de Santarém
Objeto
O presente regulamento fixa os procedimentos relativos à creditação da formação certificada e da experiência profissional nos termos do artigo 45.º-A do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março na redação atual (republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018 de 16 de agosto) a adotar no Instituto Politécnico de Santarém (IPSantarém).
A creditação a efetuar nos casos de reingresso e mudança de par Instituição/curso segue o disposto nos diplomas específicos daquelas matérias.
Âmbito de aplicação
O disposto neste regulamento aplica-se a todas as formações ministradas no IPSantarém, nos termos da lei.
Creditação
Formações não passíveis de creditação
Não é passível de creditação:
Princípios gerais de creditação
Pedido de creditação
Prazos para requerer creditação
Os pedidos de creditação são apresentados até 30 dias após a matrícula/inscrição num ciclo de estudos/curso para que se pretende a creditação.
Documentos necessários
Competência para deliberar sobre os pedidos de creditação
Análise e deliberação de creditação
Creditação de experiência profissional
Atribuição de classificações
Publicidade das deliberações
A publicidade das deliberações sobre os pedidos de creditação é efetuada no sítio da internet de cada Escola em local disponível para o efeito e de acesso restrito.
Dúvidas e casos omissos
As dúvidas e casos omissos são decididos pelo Presidente do IPSantarém.
Norma revogatória
É revogado o regulamento aprovado pelo Despacho n.º 3666/2018, publicado no DR, 2.ª série, de 11 de abril.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
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