- 1 -O responsável pela atividade do bolseiro deve elaborar um relatório final sobre a atividade do bolseiro, que inclui a descrição das atividades desenvolvidas e uma apreciação global do desempenho.
- 2 -O relatório previsto no número anterior deve ser remetido para o Gabinete de Responsabilidade Social até ao final do mês de julho do ano letivo ao da atribuição da bolsa.
Artigo 16.º — Relatório final sobre a atividade do bolseiro
Vigente desde: 24/03/2023
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