- 1 -O tratamento de dados pessoais ao abrigo do presente regulamento observa o disposto na legislação em vigor, nomeadamente no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, na Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do referido Regulamento.
- 2 -Entende-se por «Dados pessoais» a informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável («titular dos dados»); é considerada identificável uma pessoa singular que possa ser identificada, direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador, como, por exemplo, um nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores por via eletrónica ou a um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, económica, cultural ou social dessa pessoa singular.
- 3 -O tratamento dos dados pessoais recolhidos pela Provedoria no âmbito da apresentação e tratamento das queixas só é lícito se a pessoa titular dos dados tiver dado o seu consentimento explícito para essa finalidade específica.
- 4 -A pessoa titular dos dados deve ser informada que tem o direito de aceder aos seus dados e a retificar ou a retirar o seu consentimento a qualquer momento.
- 5 -A retirada do consentimento não compromete a licitude do tratamento efetuado com base no consentimento previamente dados.
- 6 -A Provedoria deve informar a pessoa titular dos dados sobre o prazo de conservação dos dados pessoais constantes das queixas que será o que estiver fixado por norma legal ou regulamentar ou, na falta desta, o que se revele necessário para a prossecução da finalidade.
- 7 -Quando cesse a finalidade que motivou o tratamento, inicial ou posterior, de dados pessoais, a Provedoria deve proceder à sua destruição ou anonimização.
- 8 -Nos casos em que existe um prazo de conservação de dados imposto por lei, só pode ser exercido o direito ao apagamento previsto no artigo 17.º do RGPD findo esse prazo.
Artigo 11.º — Tratamento dos dados pessoais
Vigente desde: 17/05/2023
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Em vigor desde 17/05/2023