Locais de Venda de medicamentos veterinários não sujeitos a receita
- 1 -O titular do registo de um Local de Venda de medicamentos veterinários não sujeitos a receita médico-veterinária deve dispor dos serviços de um/a diretor/a técnico/a ou um responsável técnico/a, técnico/a de farmácia ou licenciado/a em Estudos Básicos em Ciências da Saúde Animal, responsável por todos os atos praticados no âmbito da garantia da qualidade dos medicamentos veterinários presentes no estabelecimento e das atividades relacionadas.
- 2 -O titular do registo de um Local de Venda de medicamentos veterinários não sujeitos a receita médico-veterinária não é elegível à notificação de venda à distância de medicamentos veterinários não sujeitos a receita médico-veterinária.
- 3 -A lista de Locais de Venda registadas é publicitada na página eletrónica da DGAV, da qual constam as seguintes informações:
- a)Entidade;
- b)Designação;
- c)Morada;
- d)Contactos de telefone e eletrónico;
- e)Identificação do Responsável Técnico/a;
- f)Número de notificação.