Aprova o Regulamento dos Serviços da Reitoria.
Âmbito de aplicação e missão
Organização
Divisão de Comunicação (DivCom)
Divisão de Empregabilidade, Comunidade e Projetos Transversais (DECPT)
Divisão de Planeamento e Garantia da Qualidade (DPGQ)
Divisão de Internacionalização e Mobilidade (DIM)
Gabinete do Reitor
O Gabinete do Reitor presta apoio direto ao/à Reitor/a, sendo composto por um secretariado, coordenado por um/a Chefe de Gabinete designado pelo/a Reitor/a equiparado, para todos os efeitos, designadamente remuneratórios, a cargo de direção intermédia de 2.º grau, que tem por missão auxiliá-lo/a no âmbito das funções que lhes estão cometidas, competindo-lhe, designadamente, as seguintes competências:
Gabinete do Administrador
O/A Administrador/a tem um Gabinete composto por um secretariado e coordenado por um/a Chefe de Gabinete, designado pelo/a Reitor/a ouvido o/a Administrador/a equiparado, para todos os efeitos, designadamente remuneratórios, a cargo de direção intermédia de 2.º grau, que tem por missão auxiliá-lo/a no âmbito das funções que lhe estão cometidas, cabendo-lhe designadamente:
Unidade de Apoio Transversal
A Unidade de Apoio Transversal (UAT) é criada na dependência do/a Administrador/a e será dirigida por um Chefe de Unidade, equiparado, para todos os efeitos, designadamente remuneratórios, a dirigente intermédio de 2.º grau. A UAT terá as seguintes competências, no apoio às Unidades Orgânicas, à Investigação e à Prestação de Serviços:
Gabinete de Apoio Técnico-Administrativo
O Gabinete de Apoio Técnico-Administrativo depende diretamente do/a Diretor/a de Serviços da Reitoria ou, na ausência deste, do/a Chefe de Gabinete do/a Reitor/a ou do/a Administrador/a, e incumbe-lhe apoiar administrativamente o Conselho Geral, a Equipa Reitoral, o Senado, o Gabinete Jurídico, o Conselho de Avaliação, o Provedor do Docente e do Investigador, o/a Provedor/a do Estudante e o/a Provedor/a do/a Trabalhador/a Não Docente e Não Investigador/a competindo-lhe designadamente:
Grupos de trabalho e equipas de projeto
Por despacho do Reitor, podem ser constituídos grupos de trabalho ou equipas de projeto para realização de atividades de caráter temporário e projetos especiais, com a composição, objeto e duração neles delimitados.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor imediatamente após a sua publicação.
ANEXO A
Organograma dos Serviços da Reitoria
(para efeitos do disposto no artigo 2.º)
320020917