- 1 -A prestação do serviço por cada Área de Ofertas na satisfação das necessidades de Banda de mFRR, será determinada, tendo como base o estabelecimento do Leilão de Banda de mFRR.
- 2 -A Área de Ofertas que participe nos leilões de Banda de mFRR será composta, exclusivamente, por Unidades Físicas que cumpram os requisitos estabelecidos no Artigo 5.º
- 3 -A ERSE convoca a realização do Leilão de mFRR, especificando os seguintes aspetos:
- a)Data de realização do leilão;
- b)Período ou períodos de contratação;
- c)Necessidade de Banda de mFRR colocada à negociação (MW/quarto-hora);
- d)Preço de reserva do Leilão de Banda de mFRR ((euro)/MW/quarto-hora);
- e)Definição de eventuais limitações de participação, totais ou parciais, salvaguardando a existência de um portfolio diversificado na prestação do serviço de Banda de mFRR, que deve garantir que este é assegurado por uma pluralidade de tecnologias ou tipos de Agentes de Mercado, e em função das condições do mercado e da experiência recolhida em leilões anteriores.
- 4 -A metodologia de apuramento do preço de reserva, que corresponde ao maior preço admissível para a adjudicação das respetivas quantidades em leilão, definido na alínea d) do número anterior é estabelecida pela ERSE, tendo em consideração as condições observáveis do mercado, podendo ser objeto de divulgação autónoma na página da internet da ERSE.
- 5 -Os BSPs que detenham Áreas de Ofertas registadas para participar no Mercado de Banda de mFRR oferecerão, por Área de Oferta e para o Período de Contratação estabelecido na especificação do produto aprovada pela ERSE, uma Banda de mFRR a subir em MW, equivalente a consumo a baixar, e um desconto, em (euro)/MW/quarto-hora, ao preço de reserva do Leilão de Banda de mFRR.
- 6 -A GGS, após o encerramento do período para a receção de ofertas, contratará a Banda de mFRR associada às ofertas que, em conjunto, satisfaçam as necessidades identificadas, representando um menor encargo para o sistema, de acordo com as regras operacionais estabelecidas no MPGGS.
- 7 -A contratação realizada pela GGS será considerada firme, impendendo sobre o BSP responsável pela Área de Ofertas contratada, a obrigação de cumprir com a Banda de mFRR atribuída à respetiva Área de Ofertas.
- 8 -A Banda de mFRR contratada a cada Área de Ofertas será valorizada ao preço estabelecido pela última oferta aceite, correspondendo à subtração ao preço de reserva do leilão do desconto constante da referida oferta.
Artigo 7.º — Contratação da Banda de mFRR
Vigente desde: 22/12/2023
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Em vigor desde 22/12/2023