Objeto
- 1 -[...]
- 2 -O FMES destina-se a quem se encontre numa situação de carência económica e social, resultante de fatores externos à sua vontade, nomeadamente calamidades (incêndios, inundações, entre outras), eventualidades (doença, invalidez, rutura familiar, monoparentalidade, entre outras) e situações de carência estrutural (desemprego, insuficiência económica, entre outras), quando esteja em causa a sua dignidade e/ou subsistência e se encontrem esgotados os recursos/respostas existentes no território.
- 3 -[...]
Natureza do apoio
- 1 -Os apoios previstos no presente Regulamento são de natureza pontual ou temporária, tendo como objetivo primordial minorar ou suprir a situação de carência económica dos indivíduos e/ou famílias, bem como prevenir o agravamento da situação de risco social em que estes se encontrem e que estejam devidamente justificadas e comprovadas.
- 2 -Para aplicação do presente Regulamento será disponibilizada anualmente verba, de acordo com a disponibilização orçamental para cada ano.
Modalidades de concessão
- 1 -No presente Regulamento estão previstas as seguintes modalidades de apoio:
- a)Pontual - atribuído uma única vez e que se destina à melhoria da condição de vida do indivíduo/família perante uma situação de carência momentânea;
- b)[...]
Atribuição do apoio
- 1 -[...]
- 2 -A atribuição dos apoios é feita tendo em conta o orçamento disponível para a aplicação do presente Regulamento e terá um limite de 600,00 €, no caso de apoio pontual por candidato, e um limite de 2.400,00 €, no caso de apoio temporário, não superior a 12 meses.
- 3 -Verificando-se a necessidade de selecionar candidatos a atribuir os respetivos apoios, irá prevalecer o candidato com maior necessidade, em função da análise fundamentada por parte do Serviço de Ação Social do Município de Nordeste, dos critérios referidos no ponto 1 supra.
- 4 -O apoio referido destina-se à:
- a)Comparticipação no pagamento da mensalidade da luz, água e gás;
- b)Comparticipação para aquisição de géneros alimentícios;
- c)Comparticipação no pagamento de mensalidades nos equipamentos de apoio na área da infância;
- d)Despesas de habitação;
- e)Comparticipação no pagamento de prestações a entidades de crédito que sejam relacionadas com habitação;
- f)Despesas de saúde;
- g)Outros apoios que se considerem pertinentes.
320046834