- 1 -O Conselho tem a seguinte composição:
- a)O Presidente da Câmara Municipal de Castanheira de Pera;
- b)A Presidente da Assembleia Municipal de Castanheira de Pera;
- c)O Presidente da Junta da União das Freguesias, eleito em assembleia municipal, em representação da freguesia do Município;
- d)Um representante da Administração Regional de Saúde do Centro (ARS-Centro);
- e)O Diretor Executivo e o Presidente do Conselho Clínico do Agrupamento dos Centros de Saúde do Pinhal Interior Norte (ACES-PIN);
- f)Um representante das instituições particulares de solidariedade social sedeadas na área territorial municipal, designado, anualmente, pelo órgão executivo de associação representativa das mesmas, em regime de rotatividade;
- g)Um representante dos serviços da Segurança Social (ISS, I. P.), designado pelo respetivo conselho diretivo;
- h)Um representante das associações da área da saúde, por acordo entre as mesmas.
- 2 -Quando a sua contribuição para a discussão das matérias em agenda seja considerada pertinente à boa decisão, o Presidente, por sua iniciativa ou por proposta de pelo menos um terço dos membros do Conselho, pode convidar a participar nas suas reuniões, sem direito a voto, personalidades de reconhecido mérito na área da saúde.
- 3 -Compete ao Município de Castanheira de Pera dar o apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do Conselho.
Artigo 6.º — Composição
Vigente desde: 20/10/2022
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Em vigor desde 20/10/2022