- 1 -A concessão dos apoios previstos nesta secção depende da correta instrução da candidatura com os elementos mencionados no artigo 6.º do presente regulamento.
- 2 -A bolsa é atribuída à respetiva entidade desportiva, mediante compromisso escrito que a mesma será exclusivamente utilizada para a concretização do plano de trabalhos do atleta que se candidata à bolsa.
Artigo 40.º — Elementos instrutórios da candidatura
Vigente desde: 22/10/2024
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Em vigor desde 22/10/2024