- 1 -Sistema predial de drenagem de águas residuais, ou simplesmente sistema predial de drenagem, é o conjunto constituído por instalações e equipamentos privativos de determinado prédio e destinados à evacuação das águas residuais até à rede pública ou até ao respectivo sistema de tratamento de esgotos, assim como ao controlo da poluição e à salvaguarda da salubridade.
- 2 -Integram o sistema predial de drenagem as instalações e equipamentos existentes no prédio até à caixa de início de ramal ou até ao respectivo sistema de tratamento de esgotos, abrangendo, designadamente, os aparelhos sanitários, ramais de descarga, tubos de queda, rede de ventilação, colectores prediais e o próprio sistema de tratamento, caso exista.
Artigo 12.º — Sistema predial de drenagem de águas residuais
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