Âmbito de aplicação
Objectivos
Inventariação
Fichas de inventário
Código de classificação dos bens
Mapas de inventário
Conta patrimonial
Regras gerais de inventariação
Identificação dos bens
Serviço de património
Compete à Divisão Administrativa e Financeira, responsável pelo património:
Comissão de avaliação
Outros serviços municipais
Da guarda e conservação de bens
Aquisição
Registo de propriedade
Formas de alienação
Autorização de alienação
Abate
Cessão
Afectação e transferência
Regra geral
No caso de se verificarem furtos, extravios ou incêndios, dever-se-á proceder do seguinte modo:
Furtos, roubos e incêndios
Extravios
Seguros
Valorização do imobilizado
Reintegrações e amortizações
Grandes reparações e conservações
Sempre que se verifiquem grandes reparações ou conservações de bens que aumentem o valor e o período de vida útil ou económico dos mesmos, deverá tal facto ser comunicado no prazo de cinco dias úteis à Divisão Administrativa e Financeira, para efeitos de registo, na respectiva ficha.
Desvalorizações excepcionais
Da valorização das existências
Da valorização das dívidas de e a terceiros
À data do balanço, as dívidas de ou a terceiros resultantes dessas operações, em relação às quais não exista fixação ou garantia de câmbio são actualizadas com base no câmbio dessa data;
Tratando-se de diferenças favoráveis resultantes de dívidas de médio e longo prazos, deverão ser diferidas, caso existam expectativas razoáveis de que o ganho é reversível.
Estas serão transferidas para a conta 785 no exercício em que se efectuarem os pagamentos ou recebimentos, totais ou parciais, das dívidas com que estão relacionadas e pela parte correspondente a cada pagamento ou recebimento;
Da valorização das disponibilidades
As diferenças de câmbio apuradas na data de elaboração do balanço final do exercício são contabilizadas na conta 685 "Custos e perdas financeiros - diferenças de câmbio desfavoráveis" ou 785 "Proveitos e ganhos financeiros - diferenças de câmbio favoráveis".
Disposições finais e transitórias
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor após aprovação da Assembleia Municipal e posterior publicação no Diário da República.
ANEXO I
(ver documento original)