Nas ruas, largos e demais lugares públicos é proibido:
1) A recolha indevida, por pessoa singular ou colectiva estranha aos serviços de limpeza da Câmara Municipal ou por esta autorizada, dos RSU depositados nos equipamentos a estes destinados;
2) Remexer, esconder, retirar ou dispersar os RSU depositados nos recipientes;
3) O depósito dos RSU em recipientes que não os disponibilizados ou aprovados por esta autarquia;
4) Colocar na via pública os recipientes de depósito de RSU, quando sujeitos a horário e local de recolha, fora dos locais e horários determinados;
5) Quando for o caso, utilizar sacos não apropriados e ou deixá-los abertos, e ou mal fechados na via pública;
6) Quando for o caso, colocar baldes mal fechados e ou em mau estado de conservação;
7) Depositar quaisquer tipo de resíduos como também nos terrenos, mesmo que particulares, seus adjacentes;
8) Deitar quaisquer resíduos resultantes de cargas e descargas de materiais ou remoção de estrumes;
9) Fazer descargas de quaisquer tipo de líquidos, gazes ou produtos sólidos na via publica;
10) Fazer descargas de quaisquer tipo de líquidos, gazes ou produtos sólidos na via publica, que possam ser tóxicos e ou provoquem situações de insalubridade;
11) Em especial, colocar em risco a saúde pública pela deposição de tintas, gasolinas ou outros óleos;
12) Colocar, em estado de abandono, os monstros e RVU referidos nos artigos 20.º e 21.º sem que tenha previamente sido acertada a sua remoção pelos serviços municipais ou fora da tolerância neles previstas;
13) Fazer estrumeiras;
14) Pintar veículos;
15) Lavar veículos;
16) Matar animais, abandoná-los ou estropiá-los;
17) Defecar ou urinar;
18) Sacudir, secar e lavar roupas, carpetes, tapetes ou outros utensílios, com excepção das áreas correspondentes aos lavadouros públicos;
19) Regar vasos e plantas nas sacadas e varandas, de forma a deixar derivar para a via publica as águas sobrantes;
20) Danificar bancos e outro equipamento público de apoio ou embelezamento existente;
21) Destruir ou danificar gradeamentos ou vedações de qualquer natureza;
22) Depositar vidro;
23) Afixar ou colocar cartazes fora dos locais especialmente, isto é, caso a caso, autorizados;
24) Remover os recipientes de depósito de RSU para fora dos locais onde foram colocados pela Câmara Municipal;
25) Depositar junto com os restantes resíduos, o vidro, papel, plástico, metal, e estes em forma de embalagem, emergente das habitações uni e plurifamiliares;
26) Pintar graffiti's, excepto em locais especialmente permitidos.