A pessoa ou entidade encarregada do funeral deverá exibir o boletim de registo do óbito ou documento de que conste a autorização para proceder à inumação antes do decurso do prazo estabelecido no n.º 2 do artigo 10.º deste Regulamento, quando for caso disso.
Artigo 12.º — Deveres do responsável pelo funeral
Vigente desde: 09/07/2004
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Em vigor desde 09/07/2004