Consulta pública ao projeto do Regulamento de Venda Ambulante e Prestação de Serviços de Restauração e Bebidas de Caráter Não Sedentário
Objeto
O presente regulamento estabelece as condições a que fica sujeita a atividade de comércio a retalho não sedentário exercida por vendedores ambulantes e a prestação de serviços de restauração e bebidas de caráter não sedentário nas zonas e locais autorizados pelo município de Santo Tirso.
Definições
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
Exercício da atividade
Documentos
O vendedor ambulante e bem assim os seus colaboradores devem, nos termos da legislação em vigor, ser portadores, nos locais de venda, dos seguintes documentos:
Proibições
Comercialização de géneros alimentícios e de animais
Os vendedores ambulantes que comercializem géneros alimentícios e animais estão obrigados ao estrito cumprimento dos requisitos impostos pela legislação específica aplicável à correspondente categoria.
Concorrência desleal, práticas comerciais desleais e venda de bens com defeito
Indicação e afixação de preços
Restrições à venda ambulante
Horário
Salvo disposição expressa em contrário, aplicam-se à venda ambulante as regras vigentes no município relativas ao horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais.
Eventos ocasionais e atividades sazonais
Deveres especiais
No exercício da sua atividade, os vendedores ambulantes são obrigados a:
Equipamento
Os tabuleiros, balcões, bancadas, pavilhões, veículos ou outros, utilizados para a exposição e venda de produtos deverão ser construídos em material resistente, facilmente lavável e que assegurem as condições estruturais e higiossanitárias.
Condições de higiene e acondicionamento
Exercício da atividade
Documentos
O prestador de serviços da atividade de restauração ou de bebidas não sedentária e bem assim os seus colaboradores devem, nos termos da legislação em vigor, ser portadores, nos locais de venda, dos seguintes documentos:
Proibições
Concorrência desleal e práticas comerciais desleais
Indicação e afixação de preços
Restrições à prestação de serviços da atividade de restauração ou de bebidas não sedentária
Horário
Salvo disposição expressa em contrário, aplicam-se à prestação de serviços da atividade de restauração ou de bebidas não sedentária as regras vigentes no município relativas ao horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais.
Eventos ocasionais e atividades sazonais
Deveres especiais
No exercício da sua atividade, os prestadores de serviços da atividade de restauração ou de bebidas não sedentária são obrigados a:
Equipamento
Os tabuleiros, balcões, bancadas, pavilhões, veículos ou outros, utilizados para a exposição e venda de produtos deverão ser construídos em material resistente, facilmente lavável e que assegurem as condições estruturais e higiossanitárias.
Condições de higiene e acondicionamento
Contraordenações
Sanções acessórias
No caso de contraordenações graves e muito graves, em função da gravidade das infrações e da culpa do agente, podem ser aplicadas simultaneamente com as coimas, as sanções acessórias previstas no artigo 144.º do RJACSR.
Fiscalização
Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, a competência para a fiscalização do cumprimento das disposições previstas no presente regulamento e no Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração (RJACSR) pertence à câmara municipal e à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), no âmbito das respetivas competências.
Regime subsidiário
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento é revogado o "Regulamento de Venda Ambulante do Concelho de Santo Tirso", aprovado por deliberação da assembleia municipal de 11 de outubro de 1974.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
315202171