- 1 -O veículo do concorrente que seja contemplado com a licença e resultante de concurso terá de cumprir todos os requisitos, referentes a condições técnicas e de identificação dos veículos, previstas na Portaria n.º 277-A/99, de 15 de Abril.
- 2 -O veículo deverá ainda ter as suas condições de segurança, atentas as específicas funções a que se destina, atestadas por centro de inspecção periódica.
- 3 -O veículo terá ainda, de preencher as demais condições específicas a estabelecer em cada concurso.
Artigo 21.º — Requisitos do veículo contemplado com a licença
Vigente desde: 23/07/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/07/2004