Protecção civil
Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 203/93, de 3 de Junho, os municípios dispõem de serviços municipais de protecção civil aos quais incumbe a prossecução dos objectivos e desenvolvimento das acções de informação, formação, planeamento, coordenação e controlo nos domínios previstos no artigo 3.º da Lei de Bases n.º 113/91, de 29 de Agosto.
Objectivos e domínios de actuação
Serviços de protecção civil
Definições
Centros operacionais de protecção civil
Medidas de carácter excepcional
Planos de emergência
Os planos de emergência são elaborados de acordo com as directivas emanadas da Comissão Nacional de Protecção Civil e estabelecerão, nomeadamente:
Direcção, sede e composição
Câmara Municipal de Porto Santo;
Coordenador da Protecção Civil Municipal;
Comandante dos Bombeiros Voluntários de Porto Santo;
PSP de Porto Santo;
GNR de Porto Santo;
Delegado de saúde de Porto Santo;
Representante do Centro Regional de Segurança Social;
SREST (DRE - Direcção Regional de Estradas e DRSH - Direcção Regional de Serviços Hidráulicos);
Representante da IGA;
SRARN (DRF - Direcção Regional de Florestas e DRA - Direcção Regional do Ambiente);
Represente das forças armadas (Exército, Marinha, Força Aérea);
Junta de Freguesia de Porto Santo;
Aeroporto de Porto Santo;
Director do Centro de Saúde de Porto Santo;
Representante da EEM;
Representante da Portugal Telecom;
Representante da Empresa Municipal Porto Santo Verde;
Outros a designar na oportunidade de acordo com os riscos a prevenir ou combater.
Centro Municipal de Operações de Emergência de Protecção Civil (CMOEPC);
Gabinete de Informação Pública;
Gabinete de Prevenção e Segurança;
Gabinete de Planeamento e Operações;
Gabinete de Apoio Administrativo.
Do Centro Municipal de Operações de Emergência de Protecção Civil
Competências do CMOEPC
Gabinete de Prevenção e Segurança
Compete ao Gabinete de Prevenção e Segurança:
Gabinete de Planeamento e Operações
Compete ao Gabinete de Operações e Planeamento:
Gabinete de Apoio Administrativo
Compete ao Gabinete de Apoio Administrativo:
Gabinete de Informação Pública
A informação pública, com imediata e eficaz ligação ao presidente da Câmara e aos órgãos de comunicação social, é exercida pelo Gabinete de Informação da Câmara Municipal, competindo-lhe, no âmbito da protecção civil, a divulgação pública de:
ANEXO I
Integram o CMOEPC as seguintes entidades e serviços:
Câmara Municipal de Porto Santo;
Coordenador da Protecção Civil Municipal;
Comandante dos Bombeiros Voluntários de Porto Santo;
PSP de Porto Santo;
GNR de Porto Santo;
Delegado de saúde;
Representante do Centro Regional de Segurança Social;
SREST (DRE - Direcção Regional de Estradas e DRSH - Direcção Regional de Serviços Hidráulicos);
Representante da IGA;
SRARN (DRF - Direcção Regional de Florestas e DRA - Direcção Regional do Ambiente);
Represente das forças armadas (Exército, Marítimo, Força Aérea);
Junta de freguesia;
Aeroporto de Porto Santo;
Director do centro de saúde;
Representante da EEM;
Representante da Portugal Telecom;
Representante da Empresa Municipal Porto Santo Verde;
Outros a designar na oportunidade de acordo com os riscos a prevenir ou combater.
ANEXO II
Integram o Gabinete de Prevenção e Segurança:
Comandante dos Bombeiros Voluntários de Porto Santo;
PSP de Porto Santo;
GNR de Porto Santo;
Delegado de saúde;
Representante da Portugal Telecom;
Representante do Centro Regional de Segurança Social;
Representante da IGA;
Representante da EEM;
Urbanismo/arquitecto;
Obras municipais/engenheiro;
Representantes de outras entidades e serviços do município, cujas actividades e áreas funcionais, possam contribuir para as acções de protecção civil, de acordo com os riscos existentes e a região a considerar.
ANEXO III
Integram o Gabinete de Planeamento e Operações:
Comandante dos Bombeiros Voluntários de Porto Santo;
PSP de Porto Santo;
GNR de Porto Santo;
Delegado de sáude;
Director do centro de saúde;
Representante do Centro Regional de Segurança Social;
Representante da IGA;
SREST (DRE - Direcção Regional de Estradas e DRSH - Direcção Regional de Serviços Hidráulicos);
Urbanismo/arquitecto;
Obras municipais/engenheiro;
Representante da Empresa Municipal Porto Santo Verde;
Outras entidades e serviços do município, cujas actividades funcionais possam contribuir para as acções de protecção civil, de acordo com os riscos existentes e a região a considerar.
ANEXO IV
Coordenador:
Coordenador da Protecção Civil Municipal.
Elementos:
Organização a estabelecer pela Câmara Municipal de Porto Santo, com elementos permanentes e elementos por acumulação de funções.
(ver documento original)