- 1 -O utilizador dos apoios de pesca deverá dar cumprimento e zelar pelo cumprimento do disposto no presente Regulamento.
- 2 -O incumprimento das obrigações constantes nas alíneas c) a j) do artigo 14.º implicará a perda do direito à utilização do apoio de pesca.
- 3 -Ao incumprimento das obrigações constantes nas alíneas k) e l) do artigo 14.º será aplicável o disposto na legislação habilitante em vigor, em termos de higiene e segurança no trabalho.
- 4 -Ao incumprimento das obrigações constantes nas alíneas m) a o) do artigo 14.º, aplicam-se as regras previstas nos regulamentos específicos da Câmara Municipal de Tavira nomeadamente o Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 fevereiro de 2012.
- 5 -Ao incumprimento das obrigações constantes nas alíneas a) e n) a s) do artigo 14.º aplica-se o disposto em legislação específica, nomeadamente o Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos Urbanos do Concelho de Tavira, o Regulamento Municipal de Ocupação do Espaço Público e Publicidade de Tavira e o Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro.
- 6 -Sem prejuízo do estipulado no n.º 1 do artigo 16.º, qualquer incumprimento ao ora Regulamento será apreciado caso a caso pela Câmara Municipal e poderá determinar a perda do direito à utilização do apoio de pesca ou a cessação do apoio de pesca por um período determinado.
Artigo 18.º — Incumprimento
Vigente desde: 01/04/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/04/2025